Saiba como fazer a transferência de propriedade de viaturas em Moçambique: contrato notarial, verificação no INATRO, documentos necessários e prazos legais

O processo de transferência de propriedade de uma viatura em Moçambique é o ato administrativo e legal através do qual o titular registado no Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO) transmite formalmente o direito de propriedade de um automóvel para o novo comprador. Realizar este procedimento dentro dos prazos legais estabelecidos evita que o antigo proprietário continue responsabilizado por multas de trânsito ou sinistros, e garante ao comprador a titularidade indiscutível do bem, permitindo a emissão do novo Título de Propriedade e do Livrete atualizado.
Seja numa venda entre particulares ou na aquisição de um veículo num concessionário de carros usados, o cumprimento da sequência documental junto do INATRO, das Notarias e da Autoridade Tributária assegura a plena validade jurídica da transação.
Etapas Principais da Transferência de Propriedade
Etapa do Processo Local / Entidade Documentação Principal Produzida / Exigida
1. Contrato de Compra e Venda Cartório Notarial Contrato assinado com assinaturas reconhecidas por presença.
2. Inspeção Técnica Notarial Centro de Inspeção / INATRO Certificado de conformidade de chassi e motor (Inspeção de Alteração).
3. Liquidação de Taxas Autoridade Tributária / INATRO Comprovativo do pagamento da taxa de transferência de propriedade.
4. Submissão do Processo Balcão do INATRO Emissão da Guia Provisória de Circulação em nome do comprador.
5. Emissão da Documentação INATRO Entrega do novo Título de Propriedade e Livrete atualizado.
1. Formalização do Contrato e Reconhecimento Notarial
A primeira fase da transferência de propriedade consiste na formalização da venda através de um Contrato de Compra e Venda ou Termo de Cessão de Viabilidade. Para que o documento tenha validade legal perante o INATRO, as assinaturas do vendedor e do comprador devem ser reconhecidas presencialmente num Cartório Notarial.
Documentos necessários no Cartório:
  • Documento de Identificação Pessoal (BI, DIRE ou Passaporte válido) de ambas as partes;
  • Número Único de Identificação Tributária (NUIT) do comprador e do vendedor;
  • Livrete e Título de Propriedade originais da viatura em causa;
  • Procuração assinado e autenticada, caso uma das partes esteja representada por terceiros.
2. Inspeção para Validação dos Dados do Veículo
Antes de dar entrada no pedido final junto do INATRO, a viatura deve ser submetida a uma inspeção física obrigatória num centro de inspeções credenciado. Esta verificação visa confirmar que o número do chassi (VIN) gravado no metal do veículo e o número do motor coincidem integralmente com as especificações registadas no livrete original.
A inspeção previne a legalização de veículos roubados, clonados ou com substituições ilícitas de motores, garantindo que o automóvel se encontra em conformidade com o sistema nacional de identificação de veículos.
3. Documentação Requerida para Entrada no INATRO
Com o contrato reconhecido pelo notário e a inspeção efetuada, o comprador (ou o seu representante legal) deve reunir a pasta documental completa para submissão ao INATRO.
  • Formulário do INATRO: Requerimento de atos de veículos devidamente preenchido e assinado pelo novo proprietário;
  • Contrato Notariado: Via original do contrato de compra e venda com assinaturas reconhecidas;
  • Título de Propriedade e Livrete Originais: Documentos originais do vendedor que serão anulados e substituídos;
  • Cópia de BI e NUIT: Cópia autenticada do BI/DIRE e do cartão de NUIT do comprador e do vendedor;
  • Relatório de Inspeção do INATRO: Comprovativo de aprovação na verificação técnica do chassi e motor;
  • Comprovativo de Pagamento: Guia de pagamento da taxa de transferência emitida e paga nos canais bancários autorizados.
4. Emissão da Guia Provisória e Entrega dos Novos Documentos
Após a receção e validação do processo ao balcão do INATRO, os documentos antigos são retidos para cancelamento. Para permitir que o novo proprietário continue a circular legalmente com a viatura enquanto os documentos definitivos são processados, o INATRO emite uma Guia Provisória de Circulação.
Esta guia provisória substitui o livrete durante o período indicado na sua validade (geralmente de 30 a 90 dias). Durante esse intervalo, a base de dados do INATRO é atualizada e a nova documentação é impressa com o nome do novo proprietário.
Na conclusão do prazo, o proprietário desloca-se ao INATRO para levantar o novo Título de Propriedade (que atesta a propriedade legal do automóvel) e o novo Livrete com as especificações técnicas da viatura atualizadas.
Precauções e Recomendações Importantes
Para evitar complicações financeiras ou jurídicas durante a transferência de viatura em Moçambique, recomendam-se os seguintes cuidados:
  1. Verificação de Ónus e Penhoras: Confirmar previamente no INATRO se a viatura não possui reserva de propriedade (por financiamento bancário não liquidado), penhoras judiciais ou multas pendentes de pagamento.
  2. Prazos de Transferência: Dar entrada ao processo de transferência imediatamente após a compra. Circular durante meses com o veículo em nome do antigo proprietário anula coberturas de seguro e gera entraves em fiscalizações policiais.
  3. Atualização da Apólice de Seguro: Assim que a transferência é concluída no INATRO, o novo proprietário deve contactar a seguradora para atualizar a apólice do seguro de responsabilidade civil para o seu nome.
Concluir a transferência de propriedade com o rigor exigido pelas autoridades Moçambicanas garante a proteção do investimento financeiro, assegura a conformidade com o Código da Estrada e permite a plena utilização do automóvel em todo o território nacional.

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