A instrução correta da documentação para a primeira matrícula de um veículo em Moçambique é o passo fundamental para garantir a legalidade da viatura perante o Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO) e a Autoridade Tributária (AT). O processo de matriculação atribui uma identidade jurídica ao automóvel, permitindo a emissão do Título de Propriedade do Veículo (TPV), o livrete e a atribuição do conjunto alfanumérico oficial exigido para a circulação em vias públicas.
Seja para automóveis novos adquiridos num concessionário local, seja para viaturas importadas em segunda mão — oriundas frequentemente de países como o Japão, a África do Sul ou o Reino Unido —, a submissão de dossiers incompletos ou com divergências nos números do chassis e do motor resulta no bloqueio automático do processo. O acompanhamento rigoroso de cada etapa documental evita custos desnecessários com taxas de retenção alfandegária e atrasos no licenciamento.
Documentos Pessoais do Proprietário ou Empresa
A titularidade do veículo na base de dados nacional do INATRO exige a comprovação clara da identidade do comprador, variando conforme a natureza jurídica do requerente:
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Pessoa Singular (Cidadão Nacional): Apresentação de cópia autenticada do Bilhete de Identidade (BI) válido ou Passaporte com visto regularizado, acompanhada pelo cartão do Número Único de Identificação Tributária (NUUIT).
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Pessoa Singular (Cidadão Estrangeiro): Cópia do Documento de Identificação e Residência de Estrangeiro (DIRE) válido, comprovativo de morada e cartão do NUUIT emitido pela Autoridade Tributária.
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Pessoa Coletiva (Empresa ou Instituição): Cópia da Certidão do Registo Comercial (com menos de 90 dias de emissão), Alvará de Exercício de Atividade, cartão de NUUIT da empresa e cópia do documento de identificação do representante legal com poderes para assinar.
Documentos Alfandegários e de Importação
Para veículos importados, o dossier alfandegário atesta a entrada legal do bem no território moçambicano e o cumprimento integral do pagamento dos direitos e impostos aduaneiros (como o Imposto sobre Veículos e a Taxa de Serviço Aduaneiro).
1. Documento Único de Importação (DU)
Emitido pelas Alfândegas de Moçambique através do sistema Trânsito/Janela Única Eletrónica, o DU é o comprovativo oficial do desalfandegamento. Este documento detalha a descrição do veículo, a taxa de câmbio aplicada, a estância aduaneira de entrada (por exemplo, Porto de Maputo, Ressano Garcia ou Porto da Beira) e a quitação integral das taxas tributárias.
2. Certificado de Cancelamento no País de Origem (Export Certificate)
No caso de viaturas usadas importadas, é obrigatória a entrega do documento original de abate ou cancelamento da matrícula no país de proveniência (como o Export Certificate do Japão ou a Declaração de Abate da África do Sul). O documento comprova que o veículo não possui ónus ou pendências legais no país exportador.
3. Fatura Comercial (Invoice) e Conhecimento de Embarque (Bill of Lading)
A fatura de compra e o documento de transporte marítimo ou terrestre atestam o valor de aquisição e a cadeia de propriedade desde o fornecedor externo até ao destinatário em Moçambique.
Documentos Técnicos do Veículo e Vistoria do INATRO
A validação física das características mecânicas do automóvel garante que o bem em matrícula corresponde rigorosamente à descrição apresentada nos formulários aduaneiros.
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Certificado de Vistoria de Imobilização / Exame Físico: Realizado por inspetores credenciados do INATRO ou brigadas móveis, a vistoria confirma a legibilidade do Número de Identificação do Veículo (VIN/Chassis), o número do motor, a cor da carroçaria, a cilindrada, o tipo de combustível e a capacidade de carga ou lotação de passageiros.
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Certificado de Inspeção Pré-Embarque (JEVIC ou equivalente): Para viaturas usadas importadas de certas origens, pode ser exigido o comprovativo da inspecção de qualidade e estado técnico realizada no porto de embarque.
Passo a Passo para Submissão do Pedido no INATRO
O processo de atribuição da primeira matrícula combina a tramitação no Balcão Virtual com o atendimento presencial para verificação física do chassis e recolha de documentação original.
1. Preenchimento do Requerimento Modelo A
O requerente ou o seu despachante aduaneiro licenciado preenche o formulário oficial de pedido de matrícula no INATRO, indicando todos os dados técnicos da viatura e os elementos de identificação do proprietário.
2. Validação e Cruzamento de Dados
O sistema do INATRO faz a verificação eletrónica dos dados da declaração aduaneira (DU) com a base de dados das Alfândegas para confirmar a liquidação de impostos e a inexistência de irregularidades no desalfandegamento.
3. Emissão da Guia de Pagamento e Atribuição
Confirmada a conformidade técnica e documental, o portal gera a guia para pagamento das taxas de atribuição de matrícula e emissão de livrete. Após a compensação do pagamento na rede bancária, o sistema atribui o número de matrícula de série nacional (por exemplo, no formato “AAA 000 MC”).
4. Produção de Chapas e Emissão de Livrete
Com o despacho favorável, o proprietário desloca-se a uma estampadora autorizada para a confeção das chapas metálicas de matrícula regulamentares e comparece à delegação do INATRO para a levantamento do livrete ou do documento provisório de circulação.
Manter o dossier de matrícula devidamente instruído assegura a plena proteção da propriedade do veículo em Moçambique, facilita a contratação do seguro automóvel obrigatório e evita complicações legais durante fiscalizações na via pública.