Saiba como solicitar a segunda via do livrete do carro em Moçambique no INATRO

A solicitação da segunda via do livrete em Moçambique deve ser efetuada no Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO) sempre que o Título de Propriedade do Veículo original for perdido, roubado, extraviado ou estiver num estado de deterioração que impeça a leitura límpida dos dados. Para obter o novo documento em cartão biométrico, o proprietário do automóvel precisa de registrar previamente uma participação policial (em caso de perda ou roubo), submeter o expediente documental exigido, submeter a viatura a uma vistoria física de verificação e efetuar o pagamento das respetivas taxas administrativas do Estado.
O livrete é a certidão de identificação jurídica e técnica de qualquer veículo em circulação em Moçambique. Ele atesta a propriedade do bem e reúne os dados essenciais do automóvel, como o número do chassis (VIN), número do motor, marca, modelo, cor, tipo de caixa e lotação. Circular sem o livrete original ou sem uma Guia Provisória de Circulação dentro do prazo de validade constitui uma infração grave ao Código da Estrada em Moçambique, sujeito a sanções que variam entre multas pecuniárias elevadas e a retenção temporária da viatura por agentes da Polícia de Trânsito (PT) ou da Polícia da República de Moçambique (PRM).

Quando solicitar a segunda via do livrete

A emissão da segunda via do Título de Propriedade do Veículo torna-se estritamente obrigatória quando o documento original deixa de cumprir a sua função de comprovação legal e técnica junto das autoridades. É necessário dar entrada ao processo nas seguintes situações concretas:
  • Roubo, furto ou extravio: Quando o documento é subtraído ou perdido pelo titular, exigindo a substituição imediata para evitar fraudes ou a utilização indevida da documentação por terceiros.
  • Deterioração severa ou ilegibilidade: Livretes antigos em suporte de papel que apresentem desgastes acentuados, rasgos, humidade, manchas de óleo ou texto apagado inviabilizam a fiscalização rodoviária regular.
  • Transição para o formato biométrico: Substituição de modelos de livrete antigos pelo novo cartão biométrico emitido pelo INATRO, garantindo maior segurança contra falsificações.

Documentos necessários para o processo no INATRO

A instrução correta do processo nas delegações provinciais do INATRO exige a apresentação de um conjunto específico de documentos. O incumprimento da entrega de qualquer item resulta no indeferimento imediato do pedido no balcão de atendimento.
Nos casos em que o motivo da solicitação seja perda, extravio ou roubo, o primeiro passo indispensável consiste em deslocar-se à esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM) mais próxima do local do incidente. Na esquadra, o proprietário deve declarar a ocorrência para obter a Participação de Ocorrência policial. Este documento formal fundamenta o pedido da segunda via perante o INATRO e justifica legalmente a ausência do livrete original durante o trâmite do processo.
A documentação completa exigida para dar entrada ao expediente contempla:
  • Requerimento oficial do INATRO: Formulário próprio impresso, devidamente preenchido e assinado pelo titular da viatura.
  • Participação policial de ocorrência original: Obrigatória exclusivamente nos casos de perda, extravio ou roubo do documento anterior.
  • Livrete original deteriorado: Obrigatório entregar caso o motivo da solicitação seja o desgaste físico do documento em papel.
  • Documento de identificação do proprietário: Fotocópia autenticada e exibição do original do Bilhete de Identidade (BI), DIRE (para residentes estrangeiros) ou Passaporte válido.
  • Número de Identificação Tributária (NUIT): Cópia simples do cartão de NUIT do proprietário da viatura.
  • Certificado de Vistoria Técnica: Emitido após a aprovação da viatura na verificação física realizada pelos peritos do INATRO.
Caso o veículo esteja registado em nome de uma pessoa coletiva (empresa), é obrigatório anexar a certidão do registo comercial atualizada, o NUIT da instituição e a cópia do documento de identificação do representante legal com poderes para assinar o requerimento.

Passo a passo: Da vistoria ao levantamento da segunda via

O fluxo do processo para obter a segunda via do livrete do carro em Moçambique segue etapas bem definidas que devem ser cumpridas rigorosamente pelo utente:
  1. Vistoria Física e Inspeção do Veículo: A viatura deve ser levada à secção de vistoria técnica do INATRO ou a um centro autorizado. Os peritos inspecionam o número do chassis (VIN) gravado no metal do carro, o número do bloco do motor, a cor da pintura e os elementos fundamentais de segurança para confirmar a correspondência exata com os registos informáticos.
  2. Pagamento das Taxas e Emissão da Guia: Com a vistoria aprovada, o utente recebe a guia de pagamento referente à taxa de emissão de segunda via do Título de Propriedade do Veículo. O valor deve ser liquidado através dos canais bancários parceiros ou plataformas eletrónicas indicadas pelo INATRO (como M-Pesa, e-Kesh ou TPV).
  3. Emissão da Guia Provisória de Circulação: Apresentados os comprovativos de pagamento e a documentação aprovada, os dados são introduzidos no sistema. O balcão do INATRO emite e entrega ao proprietário a Guia Provisória de Circulação, devidamente carimbada e assinada, autorizando a circulação legal do veículo nas estradas moçambicanas enquanto o cartão biométrico definitivo é produzido.
  4. Levantamento do Cartão Biométrico Definitivo: Concluído o período de produção industrial do documento, o proprietário deve deslocar-se à mesma delegação onde iniciou o processo, munido da Guia Provisória original e do seu BI, para proceder ao levantamento da segunda via do livrete biométrico.

Prazos de validade da guia e recomendações legais

A Guia Provisória de Circulação emitida pelo INATRO possui um prazo de validade limitado, fixado regra geral entre 30 a 60 dias. Se a segunda via em cartão biométrico não estiver disponível para levantamento antes do término desse período, o condutor deve retornar com antecedência à delegação para solicitar a prorrogação formal da validade da guia.
Circular com uma guia provisória caducada equivale legalmente a circular sem documento do veículo, sujeitando o condutor a penalizações por parte das autoridades de trânsito. Manter o processo de segunda via regularizado assegura a conformidade legal do automóvel em Moçambique, protege o direito de propriedade e evita impedimentos administrativos em futuras transações de compra e venda.

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