A solicitação da segunda via da carta de condução no Instituto Nacional de Transportes Rodoviários (INATRO) é o procedimento legal obrigatório para condutores que tenham tido o seu documento original perdido, roubado, extraviado ou substancialmente danificado. A posse do título de condução válido é exigência direta do Código da Estrada de Moçambique, e circular sem o documento físico ou sem a guia provisória de substituição sujeita o condutor a sanções imediatas, apreensão da viatura e aplicação de multas severas por parte das autoridades de trânsito.
Para responder ao fluxo contínuo de pedidos e eliminar longas filas nas delegações provinciais, o INATRO integrou o pedido de duplicados na sua plataforma digital Balcão Virtual. Através deste canal, o cidadão consegue dar entrada no processo, anexar as declarações exigidas por lei, emitir a guia de pagamento da taxa administrativa e agendar o comparecimento presencial para a validação final dos dados biométricos.
Casos em que a Segunda Via é Obrigatória
O duplicado do título de condução não altera a data de validade nem a categoria do documento original; ele apenas substitui o impresso oficial com as mesmas informações cadastradas na base de dados nacional. As situações legais que exigem a emissão da segunda via dividem-se em três cenários principais:
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Perda ou Extravio: Quando o condutor deixa de ter a posse da carta por descuido, esquecimento ou perda em local público ou privado.
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Roubo ou Furto: Subtração ilícita do documento, situação que exige obrigatoriamente a participação imediata à Polícia da República de Moçambique (PRM).
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Deterioração do Formato Físico: Casos em que o cartão magnético sofre desgastes graves, rasuras, quebras ou apagamento de dados essenciais (como a fotografia, o número da carta ou as datas de emissão e validade), inviabilizando a leitura por fiscalizadores da Polícia de Trânsito.
Documentação Necessária para o Pedido
A instrução correta do processo exige a apresentação de comprovativos válidos que atestem a identidade do titular e a justificativa legal para o pedido do duplicado. A falta de qualquer um dos documentos resulta na rejeição imediata da submissão no portal.
1. Documentos de Identificação Pessoal
É obrigatório apresentar o Bilhete de Identidade (BI) original e atualizado ou o Passaporte (para cidadãos estrangeiros residentes em Moçambique). O documento de identificação deve conter exatamente os mesmos dados constantes no cadastro do INATRO.
2. Declaração Policial (Participação de Extravio/Roubo)
Em casos de perda, furto ou roubo, o condutor deve dirigir-se previamente a uma esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM) para efetuar o registo da ocorrência. A PRM emitirá um Guia ou Declaração de Perda de Documentos contendo a identificação do titular e o número da carta extraviada. Este documento é indispensável para instruir o processo e serve para evitar a duplicação fraudulenta de impressos.
3. Carta Danificada (Se Aplicável)
Nos casos de substituição por mau estado de conservação, não é necessária a declaração policial. O condutor deve apenas entregar o impresso original danificado no momento da recolha presencial.
4. Atestado Médico e Registo Criminal
O atestado médico de aptidão física e mental emitido por um Centro de Saúde público ou clínica autorizada é exigido sempre que a carta original esteja próxima do limite de renovação ou quando o cadastro do condutor necessitar de atualização de dados de saúde.
Passo a Passo para Solicitar a Segunda Via no Portal
O procedimento para dar entrada no pedido do duplicado através do portal do INATRO é sequencial e exige rigor no carregamento dos dados.
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Acesso e Autenticação: O utilizador acede ao Balcão Virtual do INATRO e escolhe a opção “Segunda Via da Carta de Condução”.
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Inserção de Dados Cadastrais: Inserção do número da carta de condução extraviada e do NUUIT do condutor para que o sistema localize o registo histórico no servidor.
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Carregamento dos Ficheiros (Upload): Digitalização em formato legível (PDF ou JPEG) da declaração da PRM, do documento de identidade e do atestado médico.
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Geração e Liquidação da Guia: O sistema processa o pedido e gera uma guia de pagamento referente à taxa do serviço. A quitação deve ser feita via e-Banking ou balcão bancário.
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Agendamento e Emissão da Guia Provisória: Após a compensação do pagamento, o portal disponibiliza o agendamento para a captura da biometria na delegação escolhida e emite a guia temporária de condução, que permite circular legalmente enquanto o cartão definitivo é impresso.
Prazos, Custos e Cuidados Importantes
A emissão do impresso definitivo varia consoante a capacidade técnica da delegação provincial onde o processo foi instruído. Durante o período de espera, a guia provisória emitida pelo INATRO substitui legalmente a carta de condução em todo o território nacional, desde que acompanhada pelo documento de identidade original.
O condutor deve atentar para a validade indicada na guia provisória. Caso a impressão do novo cartão sofra atrasos na gráfica central, é necessário solicitar a prorrogação do documento temporário no Balcão Virtual ou presencialmente antes do seu término, evitando ficar em situação irregular perante as brigadas de fiscalização rodoviária.