Livrete e título de registo de propriedade do veículo em Moçambique

A aquisição e circulação legal de uma viatura em Moçambique implicam a gestão rigorosa de dois documentos fundamentais: o Livrete (Título de Propriedade do Veículo) e o Título de Registo de Propriedade. Embora sejam frequentemente tratados como se fossem o mesmo documento pela maioria dos condutores, possuem naturezas jurídicas distintas, finalidades específicas e são emitidos por instituições diferentes do Estado.
Compreender a função de cada um, saber onde mantê-los e dominar os procedimentos de transferência e emissão de segundas vias junto do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO) e da Conservatória do Registo Automóvel é indispensável para evitar infrações rodoviárias, multas pesadas e complicações jurídicas.

Diferença entre o livrete e o título de registo de propriedade

A distinção fundamental entre estes dois títulos reside no foco de cada documento: um identifica as caraterísticas técnicas e de circulação do automóvel, enquanto o outro comprova a titularidade jurídica do bem.
  • Livrete do Veículo (Título de Propriedade do Veículo no INATRO): Emitido pelo INATRO (atualmente em suporte de cartão biométrico), funciona como o “bilhete de identidade” da viatura. Reúne todas as especificações mecânicas e administrativas necessárias para a circulação nas vias públicas, tais como a marca, modelo, número do chassis (VIN), número do bloco do motor, cilindrada, cor, tipo de combustível e lotação. O livrete atesta que o automóvel está autorizado a circular e deve acompanhar obrigatoriamente o condutor em todas as deslocações.
  • Título de Registo de Propriedade (Conservatória do Registo Automóvel): Emitido pela Conservatória do Registo Automóvel (afeta ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos), é o documento que prova, perante a lei, quem é o legítimo proprietário da viatura. É neste título que constam os direitos reais sobre o veículo, tais como reservas de propriedade (em carros adquiridos via leasing ou crédito bancário), usufrutos, penhoras ou hipotecas. Este documento não precisa de circular no dia a dia no automóvel e deve ser guardado em local seguro pelo proprietário.

Importância de manter a documentação atualizada

Circular nas estradas nacionais sem o livrete original ou com a respetiva Guia Provisória de Circulação caducada constitui uma infração ao Código da Estrada em Moçambique. Durante fiscalizações da Polícia de Trânsito (PT) ou brigadas do INATRO, a não apresentação do documento sujeita o condutor a multa e à retenção da viatura até à regularização.
Por outro lado, negligenciar o Título de Registo de Propriedade compromete a segurança jurídica do património. No caso de compra e venda de veículos usados entre particulares, a mera entrega do livrete e das chaves não transfere a propriedade legal da viatura. Enquanto o averbamento não for efetuado na Conservatória, o vendedor continua a ser o responsável legal por eventuais sinistros, multas ou litígios associados ao automóvel.

Passo a passo para o registo e transferência de propriedade

O processo de legalização inicial de um veículo importado ou de transferência de titularidade envolve quatro fases principais:
  1. Desembaraço Alfandegário e Vistoria do INATRO: Tratando-se de uma viatura recém-importada, o processo inicia com a emissão do Documento Único (DU) de importação pelas Autoridades Tributárias. Em seguida, o veículo realiza a vistoria física no INATRO para verificação e encavamento do chassis e bloco do motor.
  2. Emissão da Guia e Livrete Biométrico: O INATRO atribui a série de matrícula e emite a Guia Provisória de Circulação, enviando os dados para a produção do livrete biométrico definitivo.
  3. Preenchimento e Reconhecimento Notarial do Verbete: Para viaturas usadas ou transferências, o vendedor e o comprador devem preencher o Verbete de Inscrição e Alteração, procedendo ao reconhecimento de assinaturas no Notário.
  4. Registo na Conservatória Automóvel: O processo é submetido à Conservatória do Registo Automóvel acompanhado das cópias dos documentos de identificação (BI/DIRE e NUIT), certidão alfandegária e livrete, culminando na emissão do Título de Registo de Propriedade atualizado.

Como proceder em caso de perda ou segunda via

Em situações de perda, roubo, extravio ou deterioração do livrete ou do título de propriedade, o proprietário deve agir com celeridade. O primeiro passo exige a participação de ocorrência na esquadra da Polícia da República de Moçambique (PRM) mais próxima para a obtenção do Boletim de Ocorrência.
Com o Boletim de Ocorrência em mão, o requerente dirige-se ao INATRO (para a emissão da segunda via do livrete) ou à Conservatória do Registo Automóvel (para a emissão da segunda via do Título de Propriedade), acompanhado do BI e NUIT autenticados e da ficha de inspeção técnica válida do veículo.

Considerações finais

A gestão correta da documentação automóvel em Moçambique é a base para garantir a livre circulação e a proteção do investimento financeiro efetuado numa viatura. Manter o livrete biométrico no veículo e o Título de Registo de Propriedade devidamente averbado e guardado em segurança assegura que o condutor cumpra com todas as exigências do INATRO e das autoridades judiciais, evitando sobressaltos durante a fiscalização rodoviária ou no momento de uma transação comercial.

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