A transferência de propriedade de carro em Moçambique, conhecida juridicamente como averbamento, é o procedimento administrativo obrigatório que formaliza a mudança do titular de uma viatura junto do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO). Sempre que ocorre a compra e venda de um automóvel usado no mercado nacional, este trâmite deve ser realizado para atualizar os registos do Parque Automóvel Nacional e emitir um novo Título de Propriedade do Veículo (livrete biométrico) em nome do novo proprietário.
Realizar o averbamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação rodoviária garante a proteção jurídica de ambas as partes envolvidas na transação. Para o comprador, o processo consolida o direito legal de posse sobre o bem, prevenindo disputas de propriedade ou eventuais litígios decorrentes de penhoras do antigo dono. Para o vendedor, a transferência formal desonera o titular anterior de quaisquer responsabilidades civis, criminais ou administrativas futuras, como multas de trânsito, infrações detetadas em radares ou envolvimento do veículo em acidentes e atos ilícitos.
Momentos e prazos legais para realizar o averbamento
A necessidade de efetuar a transferência de propriedade surge no momento em que a posse do automóvel é transmitida entre indivíduos ou entidades coletivas. O Código da Estrada em Moçambique estabelece um prazo limite (geralmente de 30 dias a contar da data da assinatura do contrato de compra e venda ou declaração de venda) para dar entrada ao expediente nas delegações do INATRO.
Deixar de regularizar a titularidade da viatura dentro do período regulamentar configura uma infração administrativa, sujeita à aplicação de coimas pela Polícia de Trânsito (PT) e pelo próprio INATRO durante fiscalizações de rotina. A circulação com o livrete em nome do antigo proprietário sem o respetivo processo de averbamento em curso compromete a legalidade do veículo e impede a emissão ou renovação de outros documentos essenciais, como a licença de transporte ou a atualização de seguros.
Documentos necessários para o processo de transferência
A preparação rigorosa da documentação é o pilar fundamental para assegurar a aprovação célere da transferência de propriedade no INATRO. A omissão de qualquer comprovativo ou a presença de rasuras nos formulários implica a rejeição do processo no balcão de triagem.
O dossier completo exigido para instruir o pedido de averbamento inclui:
-
Requerimento de Modelo Oficial do INATRO: Formulário de pedido de alteração de dados no registo de propriedade, devidamente preenchido e assinado pelo comprador.
-
Declaração ou Contrato de Compra e Venda: Documento que comprova a transmissão do bem, contendo a identificação das partes, os dados da viatura (marca, modelo, número de chassis e matrícula) e o valor da transação, com assinaturas reconhecidas presencialmente no notário.
-
Livrete Original (Título de Propriedade): Entrega do documento original em suporte físico (papel ou cartão biométrico) registado em nome do vendedor.
-
Documentos de Identificação das Partes: Fotocópias autenticadas do Bilhete de Identidade (BI), DIRE (para estrangeiros residentes) ou Passaporte do comprador e do vendedor.
-
Número de Identificação Tributária (NUIT): Cópias simples do cartão de NUIT do novo e do antigo proprietário.
-
Certificado de Vistoria Técnica: Emitido pela secção de vistorias do INATRO após a aprovação da viatura no exame físico de verificação de dados.
Caso a transação envolva pessoas coletivas (empresas), é obrigatório apresentar a certidão do registo comercial atualizada de ambas as entidades, o NUIT institucional e as cópias dos documentos de identificação dos respetivos representantes legais com poderes de assinatura.
Passo a passo: Do contrato ao novo cartão biométrico
O procedimento para concluir a transferência de propriedade de um automóvel em Moçambique cumpre um itinerário administrativo estruturado em quatro etapas principais:
-
Reconhecimento Notarial do Contrato: Vendedor e comprador (ou seus representantes legais) devem deslocar-se a um Cartório Notarial para assinar a declaração de compra e venda e obter o reconhecimento presencial das assinaturas, conferindo validade jurídica ao ato.
-
Vistoria Física no INATRO: A viatura deve ser levada à baia de vistorias do INATRO ou centro delegado. Os peritos examinam a correspondência entre os números do bloco do motor e do chassis (VIN) gravados no metal e os dados constantes do livrete original, confirmando a integridade do veículo.
-
Submissão do Expediente e Pagamento de Taxas: Com o relatório de vistoria aprovado, a documentação é entregue ao balcão do INATRO. É emitida a nota de pagamento referente às taxas estaduais de alteração de nome no registo de propriedade, que deve ser liquidada através dos canais bancários ou eletrónicos autorizados.
-
Emissão da Guia Provisória e Levantamento do Livrete: Apresentado o comprovativo de pagamento, o INATRO emite uma Guia Provisória de Circulação em nome do novo proprietário. Este documento temporário permite circular legalmente até à disponibilização do novo Título de Propriedade do Veículo em formato de cartão biométrico.
Cuidados importantes antes de concluir a compra
Antes de efetuar o pagamento final ou assinar a declaração de venda de um carro usado em Moçambique, o comprador deve adotar medidas de precaução essenciais. É recomendável solicitar previamente uma certidão de registo de encargos no INATRO e na Conservatória do Registo Automóvel para verificar se o automóvel está livre de penhoras, hipotecas, reserva de propriedade ou apreensões judiciais.
Além disso, deve-se confirmar a inexistência de multas de trânsito pendentes ou atrasos no pagamento do imposto de circulação. Realizar uma verificação minuciosa dos números de chassis e motor antes da vistoria oficial evita surpresas desagradáveis com adulterações e garante uma transferência de propriedade tranquila e totalmente em conformidade com a lei.