Aprenda como fazer a transferência de propriedade de carro em Moçambique no INATRO

A transferência de propriedade de carro em Moçambique, conhecida juridicamente como averbamento, é o procedimento administrativo obrigatório que formaliza a mudança do titular de uma viatura junto do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATRO). Sempre que ocorre a compra e venda de um automóvel usado no mercado nacional, este trâmite deve ser realizado para atualizar os registos do Parque Automóvel Nacional e emitir um novo Título de Propriedade do Veículo (livrete biométrico) em nome do novo proprietário.
Realizar o averbamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação rodoviária garante a proteção jurídica de ambas as partes envolvidas na transação. Para o comprador, o processo consolida o direito legal de posse sobre o bem, prevenindo disputas de propriedade ou eventuais litígios decorrentes de penhoras do antigo dono. Para o vendedor, a transferência formal desonera o titular anterior de quaisquer responsabilidades civis, criminais ou administrativas futuras, como multas de trânsito, infrações detetadas em radares ou envolvimento do veículo em acidentes e atos ilícitos.

Momentos e prazos legais para realizar o averbamento

A necessidade de efetuar a transferência de propriedade surge no momento em que a posse do automóvel é transmitida entre indivíduos ou entidades coletivas. O Código da Estrada em Moçambique estabelece um prazo limite (geralmente de 30 dias a contar da data da assinatura do contrato de compra e venda ou declaração de venda) para dar entrada ao expediente nas delegações do INATRO.
Deixar de regularizar a titularidade da viatura dentro do período regulamentar configura uma infração administrativa, sujeita à aplicação de coimas pela Polícia de Trânsito (PT) e pelo próprio INATRO durante fiscalizações de rotina. A circulação com o livrete em nome do antigo proprietário sem o respetivo processo de averbamento em curso compromete a legalidade do veículo e impede a emissão ou renovação de outros documentos essenciais, como a licença de transporte ou a atualização de seguros.

Documentos necessários para o processo de transferência

A preparação rigorosa da documentação é o pilar fundamental para assegurar a aprovação célere da transferência de propriedade no INATRO. A omissão de qualquer comprovativo ou a presença de rasuras nos formulários implica a rejeição do processo no balcão de triagem.
O dossier completo exigido para instruir o pedido de averbamento inclui:
  • Requerimento de Modelo Oficial do INATRO: Formulário de pedido de alteração de dados no registo de propriedade, devidamente preenchido e assinado pelo comprador.
  • Declaração ou Contrato de Compra e Venda: Documento que comprova a transmissão do bem, contendo a identificação das partes, os dados da viatura (marca, modelo, número de chassis e matrícula) e o valor da transação, com assinaturas reconhecidas presencialmente no notário.
  • Livrete Original (Título de Propriedade): Entrega do documento original em suporte físico (papel ou cartão biométrico) registado em nome do vendedor.
  • Documentos de Identificação das Partes: Fotocópias autenticadas do Bilhete de Identidade (BI), DIRE (para estrangeiros residentes) ou Passaporte do comprador e do vendedor.
  • Número de Identificação Tributária (NUIT): Cópias simples do cartão de NUIT do novo e do antigo proprietário.
  • Certificado de Vistoria Técnica: Emitido pela secção de vistorias do INATRO após a aprovação da viatura no exame físico de verificação de dados.
Caso a transação envolva pessoas coletivas (empresas), é obrigatório apresentar a certidão do registo comercial atualizada de ambas as entidades, o NUIT institucional e as cópias dos documentos de identificação dos respetivos representantes legais com poderes de assinatura.

Passo a passo: Do contrato ao novo cartão biométrico

O procedimento para concluir a transferência de propriedade de um automóvel em Moçambique cumpre um itinerário administrativo estruturado em quatro etapas principais:
  1. Reconhecimento Notarial do Contrato: Vendedor e comprador (ou seus representantes legais) devem deslocar-se a um Cartório Notarial para assinar a declaração de compra e venda e obter o reconhecimento presencial das assinaturas, conferindo validade jurídica ao ato.
  2. Vistoria Física no INATRO: A viatura deve ser levada à baia de vistorias do INATRO ou centro delegado. Os peritos examinam a correspondência entre os números do bloco do motor e do chassis (VIN) gravados no metal e os dados constantes do livrete original, confirmando a integridade do veículo.
  3. Submissão do Expediente e Pagamento de Taxas: Com o relatório de vistoria aprovado, a documentação é entregue ao balcão do INATRO. É emitida a nota de pagamento referente às taxas estaduais de alteração de nome no registo de propriedade, que deve ser liquidada através dos canais bancários ou eletrónicos autorizados.
  4. Emissão da Guia Provisória e Levantamento do Livrete: Apresentado o comprovativo de pagamento, o INATRO emite uma Guia Provisória de Circulação em nome do novo proprietário. Este documento temporário permite circular legalmente até à disponibilização do novo Título de Propriedade do Veículo em formato de cartão biométrico.

Cuidados importantes antes de concluir a compra

Antes de efetuar o pagamento final ou assinar a declaração de venda de um carro usado em Moçambique, o comprador deve adotar medidas de precaução essenciais. É recomendável solicitar previamente uma certidão de registo de encargos no INATRO e na Conservatória do Registo Automóvel para verificar se o automóvel está livre de penhoras, hipotecas, reserva de propriedade ou apreensões judiciais.
Além disso, deve-se confirmar a inexistência de multas de trânsito pendentes ou atrasos no pagamento do imposto de circulação. Realizar uma verificação minuciosa dos números de chassis e motor antes da vistoria oficial evita surpresas desagradáveis com adulterações e garante uma transferência de propriedade tranquila e totalmente em conformidade com a lei.

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